TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: «No caso em tela, o segundo reclamado recorrente não exigiu do primeiro reclamado sequer a comprovação da regularidade dos depósitos de FGTS, dos recolhimentos previdenciários e fiscais, restando evidenciado nos autos que estas obrigações, em particular, não foram cumpridas com regularidade. (...) Basta a simples leitura da Ata da Reunião de fls. 223/224, para se constatar que a primeira reclamada não adimpliu as verbas salariais e rescisórias ao autor e muito menos houve efetiva fiscalização do contrato pela recorrente. Veja que somente em 26.01.2011 os representantes da ECT informam que os contratos que estão com mais problemas são os referentes a dezembro/2010 e questionada, a primeira ré (WORKTIME) disse que demoraria no máximo 25 dias para organizar a situação de regularização dos pagamentos pendentes.- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito