TST. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral. Trabalho em condições sanitárias inadequadas. Não comprovação. Indenização indevida
«A instância Regional, soberana para o exame das provas produzidas nos autos, concluiu que o Autor não produziu provas de que se submetesse a condições sanitárias inadequadas, que não lhe permitissem o exercício do direito à privacidade, ou que inviabilizassem a adequada higiene. As alegações recursais em sentido diverso têm seu exame vedado em instância extraordinária (Súmula 126/TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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