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DOC. 143.1824.1009.2000

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista despacho denegatório. Cerceamento do direito de defesa.

«O Juízo de admissibilidade a quo é precário e não vinculativo, na medida em que é submetido a reexame pelo Juízo ad quem. Negado seguimento ao recurso de revista pelo Tribunal Regional do Trabalho, a parte tem a prerrogativa de interpor o agravo de instrumento, com a finalidade de destrancar o recurso de revista. Com efeito, esta Corte, ao analisar o agravo de instrumento, procede ao exame de todos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso de revista, a fim de constatar se este reúne as condições para o seu processamento, uma vez que não está vinculado à decisão da instância a quo. Nesse contexto, eventual equívoco ou omissão do despacho agravado será suprida pela análise ampla desta Corte Superior, de forma que deve a agravante renovar, no agravo de instrumento, os fundamentos pelos quais entende preenchidos pressupostos do recurso de revista, com a indicação expressa dos dispositivos tidos por violados. Agravo de instrumento não provido.»

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