TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Mobra serviços de vigilância ltda. Intervalo intrajornada. Tempo à disposição. Tíquete alimentação. FGTS.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 333 e 437, itens I e II, desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, 74, § 2º, 611, § 1º, e 818 da CLT, 128, 293, 333, inciso I, e 460 do CPC/1973 e 884 do Código Civil, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
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