TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Recolhimento do FGTS.
«O artigo 7°, inciso III, da Constituição Federal não foi violado. Registrou-se a celebração de acordo de parcelamento do FGTS entre a CEF e a reclamada, o qual suspende a exigibilidade da cobrança do depósito e prevê hipótese de rescisão contratual, em caso de não cumprimento. Ademais, não ficou comprovado o descumprimento do referido parcelamento, tampouco as hipóteses que permitissem a movimentação da conta vinculada do trabalhador, a ensejar o adiantamento do valor devido. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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