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DOC. 143.1824.1007.3500

TST. Recurso de revista. Município de curimatá. Competência material da justiça do trabalho. Regime jurídico.

«A Justiça do Trabalho é incompetente para o exame da lide quando o vínculo existente entre a Administração Pública e o servidor for de natureza estatutária, firmado por meio de regime especial e regulado por ato normativo específico. Na hipótese, diante da ausência de comprovação nos autos da natureza jurídica estatutária da relação laboral havida entre o município-reclamado e a reclamante, impossível a declaração de incompetência desta Justiça Especial para o processamento e julgamento do feito.

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