TST. Horas extras. Acordo de compensação. Inexistência firmada pelo Tribunal Regional. Matéria fática. 1. A agravante reitera a tese defensiva da existência de acordo de compensação. Repisa a indicação de contrariedade à Súmula 85, III e IV, do TST, bem como a violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da Constituição da República. 2. O Tribunal Regional expressamente afastou o entendimento da Súmula 85-iii do TST, porque «não havia compensação de jornada de trabalho», conforme consignou ter depreendido da análise do conjunto fático-probatório. 3. Com tais singularidades factuais, sabidamente refratárias à cognição extraordinária desta corte, dado o óbice da Súmula 126, repele-se de imediato a suposta violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da Constituição da República, bem como se revela imprópria ao deslinde da controvérsia a Súmula 85, III e IV, do TST.
«Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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