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DOC. 143.1824.1006.5500

TST. Horas extras. Horas in itinere

«Entendimento diverso sobre a observância da Súmula 90/TST dependeria do reexame de fatos e provas, ante a afirmativa de inexistência de «transporte público regular em horário compatível com os horários de trabalho», vedado a teor da Súmula 126/TST.»

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