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DOC. 143.1824.1006.5100

TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Fornecimento de condução ao empregado.

«Em se tratando de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, o conhecimento do recurso de revista interposto está adstrito somente às hipóteses de violação de dispositivo da Constituição Federal e/ou contrariedade à súmula desta colenda Corte Superior, consoante os termos do CLT, art. 896, § 6º, razão pela qual a suposta divergência jurisprudencial não será analisada.

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