TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Juros de mora.
«Tratando-se de processo na fase de execução, o processamento do recurso de revista é limitado à hipótese de demonstração de ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição Federal, nos expressos termos do § 2º do CLT, art. 896 e do entendimento consolidado na Súmula 266/TST Superior. Dessa forma, não serão examinadas as alegações de ofensa ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F, de contrariedade à OJ 7 do Pleno do TST e de divergência jurisprudencial. Por outro lado, o Tribunal Regional não emitiu tese acerca do disposto nos arts. 2º e 5º, caput, e II, e 62 da Constituição Federal. Ausente o prequestionamento, incide na hipótese a Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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