TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Deserção. Guia de recolhimento do depósito recursal. Ausência. Juntada posterior. Impossibilidade. 1. A presidência do Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada por deserção, uma vez que não comprovado o recolhimento do depósito recursal. 2. É ônus da parte o recolhimento de depósito recursal a cada recurso, bem como sua devida comprovação no modo e tempo adequados. 3. Não havendo indícios de que tenha havido algum extravio da guia de depósito recursal pelos órgãos desta justiça especializada, mormente não haver nenhuma folha dos autos ausente, outra conclusão não há de que não foi juntada no momento correto. 4. Não se admite cópia da referida guia apresentada quando da interposição do agravo de instrumento.
«Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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