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DOC. 143.1824.1005.1800

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial e natureza jurídica

«O acórdão recorrido está de conformidade com os termos da Súmula 437, I e III, do TST, que aduz ser devido o pagamento integral, como hora extra, do intervalo suprimido, ainda que concedido parcialmente, bem como que referido pagamento tem natureza salarial.»

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