TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial e natureza jurídica
«O acórdão recorrido está de conformidade com os termos da Súmula 437, I e III, do TST, que aduz ser devido o pagamento integral, como hora extra, do intervalo suprimido, ainda que concedido parcialmente, bem como que referido pagamento tem natureza salarial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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