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DOC. 143.1824.1005.0300

TST. Intervalo intrajornada. Supressão. Norma coletiva.

«Depreende-se do acórdão recorrido que a norma coletiva previa efetivamente a sua supressão. Desse modo, a decisão regional está em harmonia com o entendimento espelhado na Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I, segundo a qual -é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva».

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