TST. Agravo de instrumento do reclamante. Redução do intervalo intrajornada. Autorização do Ministério do Trabalho. Horas extras. CLT, art. 71, § 3º
«A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que a validade da redução do intervalo intrajornada condiciona-se ao atendimento cumulativo das exigências previstas no CLT, art. 71, § 3º: autorização do Ministério do Trabalho e prestação de serviços sem prorrogação habitual da jornada.
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