Carregando…

DOC. 143.1824.1004.9100

TST. Agravo de instrumento do reclamante. Redução do intervalo intrajornada. Autorização do Ministério do Trabalho. Horas extras. CLT, art. 71, § 3º

«A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que a validade da redução do intervalo intrajornada condiciona-se ao atendimento cumulativo das exigências previstas no CLT, art. 71, § 3º: autorização do Ministério do Trabalho e prestação de serviços sem prorrogação habitual da jornada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito