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DOC. 143.1824.1004.0700

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Município. Redução da jornada de trabalho. Inaplicabilidade. Ausência de dotação orçamentária e previsão em lei. Negociação coletiva permitida apenas em torno das chamadas «clásulas sociais», sem conteúdo econômico. Inteligência dos arts. 37, X, 61, § 1º, II, «c», 169, § 1º, I e II, todos da CF/88; e da oj 05 da sdc/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«A Constituição da República exigiu, a fim de atender aos princípios da transparência, eficiência e moralidade no serviço público, que as despesas com pessoal, mormente as referentes à remuneração, fossem previstas em lei e com prévia dotação orçamentária, a teor dos arts. 37, X, 61, §1º, II, «c», e 169, § 1º, I e II, da CF. Diante de tais normas constitucionais é que se compreende a impossibilidade de os entes públicos entabularem acordo coletivo de trabalho a respeito de cláusulas que onerariam o erário sem a correspondente previsão legal e sem a respectiva dotação orçamentária. Nesse sentido é a nova redação da Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I: - 05. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL.

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