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DOC. 143.1824.1004.0100

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Empresa pública. Reintegração no emprego.

«O e. Tribunal Regional, ao contrário do que sustenta a reclamada em suas razões de agravo de instrumento, não reconheceu a estabilidade da reclamante ou a necessidade de que o ato de dispensa fosse motivado, mas sim constatou que no caso dos autos a avaliação de desempenho foi irregular, o que configura a nulidade da dispensa. Revela-se, portanto, impertinente a indicação de contrariedade à Súmula 390, II, desta Corte e à Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1/TST, que tratam da inaplicabilidade da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 aos empregados de empresa pública, ainda que admitidos mediante aprovação em concurso público, e da desnecessidade de se motivar o ato de demissão dos empregados da administração pública indireta. As mesmas razões se aplicam a suscitada violação do CF/88, art. 173, § 1º, II, que determina a sujeição das empresas públicas e das sociedades de economia mista que explorem atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

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