TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dano moral. Indenização.
«O Tribunal Regional afastou o pedido de denunciação da lide da empresa Assahi, entre outros fundamentos, o de que a aplicação desse instituto, no caso, implicaria decidir demanda entre duas pessoas jurídicas, o que seria incabível no processo do trabalho. Decisão proferida em conformidade com reiterada jurisprudência desta Corte (precedentes) torna o recurso inviável, ante a incidência da Súmula-TST-333.»
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