TST. Auxílio-alimentação. Reflexos no FGTS. Prescrição trintenária.
«De acordo com a jurisprudência da SDI-1, órgão uniformizador interna corporis deste Tribunal Superior, a pretensão ao FGTS decorrente do valor do auxílio-alimentação pago durante a contratualidade submete-se à prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, ainda que o reconhecimento da natureza salarial da verba tenha ocorrido em juízo. Recurso de revista conhecido e provido.»
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