TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Constituição estadual. Reflexos.
«Verifica-se que o Regional limitou-se fixar a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, não se manifestando expressamente quanto aos seus reflexos. Ademais, os reclamantes não instaram o Regional a pronunciar-se sobre o tema, mediante embargos de declaração, o que obsta o prosseguimento da revista por ausência de prequestionamento. Incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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