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DOC. 143.1824.1002.9100

TST. Agravo de instrumento. Juízo de admissibilidade a quo. Exame do mérito recursal. Competência. Não provimento.

«A autoridade responsável pelo recebimento do recurso de revista está obrigada ao exame do preenchimento de todos os pressupostos necessário à admissibilidade do recurso de revista, entre os quais se incluem, no processo de conhecimento, a demonstração de manifesto dissenso jurisprudencial e efetiva violação a dispositivo de Lei, nos termos das alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896.

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