TST. Recurso de revista. Troca de uniformes.
«O Regional consignou entendimento de que o tempo utilizado pelo empregado para a troca de uniformes ao início e ao final da jornada de trabalho ocorre em razão da necessidade de serviço e converte-se em benefício para o próprio empregador, devendo o período correlato integrar a jornada de trabalho diária do reclamante. Verifica-se que o acórdão regional se encontra em perfeita sintonia com a jurisprudência notória, iterativa e atual da Superior Corte trabalhista, consagrada na Orientação Jurisprudencial 372 desta Corte. Incidência do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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