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DOC. 143.1824.1002.4100

TST. Recurso de revista. Sobreaviso.

«O caput e o parágrafo único do CLT, art. 6º não tratam do sobreaviso, mas sim do trabalho realizado no domicílio do empregado ou à distância. Desta forma, não há como se reconhecer a violação literal de seus preceitos, nos moldes do CLT, art. 896, «c». Recurso de revista não conhecido.»

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