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DOC. 143.1824.1001.6800

TST. Recurso de revista. Ilegitimidade ativa «ad causam».

«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo legal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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