TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Juntada de documento novo. Enquadramento sindical. Suposto fato superveniente. Prequestionamento.
«O Tribunal Regional limitou-se a deferir à reclamante as diferenças salariais do piso salarial e reflexos em razão de existir, ao contrário do consignado pela sentença, convenções coletivas da SINTRATEL vigentes em parte do período do pacto laboral. Percebe-se, pois, que não houve análise do tema de fundo referente à inaplicabilidade das referidas convenções em respeito à base territorial do município de São Paulo supostamente pertencente ao SINTETEL, e não ao SINTRATEL.
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