TST. Recurso de revista. Prêmio incentivo. Integração. Impossibilidade.
«Este Tribunal possui o entendimento de que, embora o CLT, art. 457 estipule que as gratificações integram o salário, o reclamado, por ser integrante da Administração Pública Indireta, está adstrito aos estritos ditames contidos no CF/88, art. 37, caput. Portanto, em obediência ao princípio da legalidade, a parcela denominada «Prêmio Incentivo» não se incorpora ao salário, conforme previsão do artigo 4º da Lei Estadual 8.975/94. Decisão regional que deve ser reformada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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