TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Não conhecimento.
«As matérias referentes ao fato gerador da contribuição previdenciária e as dispostas nos artigos 195, I, da Constituição Federal e 30 da Lei nº8212/91 não foram objeto de análise pelo egrégio Tribunal Regional, o que impede o seu exame nesta instância recursal extraordinária, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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