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DOC. 143.1824.1000.7600

TST. Horas extraordinárias. Não conhecimento.

«O recurso não alcança conhecimento, em razão da falta de fundamentação, tendo em vista que a recorrente não aponta violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta colenda Corte; nem traz arestos para confronto de teses, não preenchendo, portanto, os requisitos previstos no CLT, art. 896, «a» e «c».

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