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DOC. 143.1824.1000.5500

TST. Recurso de revista. Terça-feira de carnaval. Feriado. Pagamento em dobro indevido

«Não obstante o Lei 605/1949, art. 1º faça alusão - à tradição local», esta disposição não pode ser lida isoladamente, mas deve ser interpretada em conformidade com a Lei 9.093/95, segundo a qual todo feriado - civil ou religioso, nacional ou local - deriva de lei.

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