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DOC. 143.1824.1000.2300

TST. Agravo de instrumento. Matérias comuns. Análise conjunta. Vínculo de emprego. Terceirização. Responsabilidade solidária

«É ilícita a terceirização do serviço referente à atividade-fim, devendo ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Diante do reconhecimento da ilicitude da terceirização de atividade-fim do segundo e terceiro Reclamados, impõe-se a responsabilidade solidária entre os Reclamados. O acórdão regional decidiu em conformidade com a Súmula 331, I, do TST e em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte.»

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