Carregando…

DOC. 143.1824.1000.0900

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Dispensa discriminatória. Reintegração no emprego.

«Com efeito, o Tribunal Regional consignou que não houve discriminação quanto aos critérios utilizados para dispensa. Ficou registrado no acórdão recorrido que a reclamada adotou os critérios objetivos para dispensa dos empregados, já que o Governo do Estado promoveu a reestruturação nos quadros de todas as sociedades de economia mista estadual. A reclamada adotou os seguintes critérios: «pessoal aposentável que tenha adquirido o direito à aposentadoria voluntária integral; pessoal aposentável que tenha adquirido o direito à aposentadoria proporcional; pessoal cedido a outros órgãos e não lotados nos órgãos prioritários do Estado; e pessoal cedido, mas lotado em outros órgãos prioritários do Estado». Diante desse contexto, constata-se que não houve discriminação na dispensa, pois a reclamada não utilizou o fator idade como determinante à dispensa dos reclamantes, mas sim o fato de estarem aposentados ou em vias de se aposentar, indicando que a escolha decorreu do fato de possuírem outra fonte de renda (proventos de aposentadoria), que não afetaria a sua subsistência. Logo, incólumes os dispositivos indicados. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito