STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Publicação da sentença condenatória em cartório. CPP, art. 389 decisão mantida por seus próprios fundamentos.
«1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a interrupção do lapso prescricional se dá com a certificação do termo de publicação da sentença condenatória pelo escrivão, independentemente de intimação das partes ou de publicação no Diário Oficial, conforme disciplina o CPP, art. 389.
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