STJ. Tributário. INSS. Lei 11.457/2007. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Centralização. Ilegitimidade passiva ad causam.
«Com o advento da Lei 11.457/2007, as atividades referentes a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais vinculadas ao INSS foram transferidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União, cuja representação, após os prazos estipulados no seu art. 16, ficou a cargo exclusivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para eventual questionamento quanto à exigibilidade das contribuições previstas no nas alíneas «a», «b» e «c» do parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 11, ainda que em demandas que têm por objetivo a restituição de indébito tributário.
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