STJ. Processual civil. Competência. Execução fiscal. Ajuizamento fora do domicílio do devedor. Incompetência relativa. Declinação de ofício. Possibilidade. Matéria julgada pelo regime dos recursos repetitivos. Resp1.146.194/SC.
«1. O REsp 1.146.194/SC, Rel. p/ acórdão Ari Pargendler, DJ de 25/10/2013, julgado pelo regime dos recursos repetitivos, assenta que a decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei 5.010, de 1966, deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula 33/STJ. A norma legal visa facilitar tanto a defesa do devedor quanto o aparelhamento da execução, que assim não fica, via de regra, sujeita a cumprimento de atos por cartas precatórias.
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