STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Tese de ocorrência de prescrição. Questão não apreciada pela corte de origem, por ser cabível o agravo em execução. Desnecessidade, na espécie, de exame aprofundado da prova. Questão de direito. Viabilidade do writ originário. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.
«1. Não há impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se constata, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da questão sub examine prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciada na tese a respeito da eventual ocorrência de prescrição para a apuração da falta grave atribuída ao Recorrente 2. Recurso provido para determinar que o e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará aprecie o mérito do habeas corpus originário, decidindo como entender de direito, mormente no que concerne à possibilidade de concessão da ordem de ofício.»
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