STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Abertura de vista ao Ministério Público após a reposta à acusação. Mera irregularidade. Recurso desprovido.
«1. Conferir ao Ministério Público a oportunidade de manifestar-se acerca da reposta à acusação (Código de Processo Penal, com redação conferida pela Lei 11.719/08, art. 396) não constitui nulidade processual, por cuidar-se de mera irregularidade. Precedentes.
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