STJ. Alegado excesso de prazo no encarceramento do paciente. Contribuição da defesa para a demora na conclusão do processo. Necessidade de arguição do tema perante a corte estadual. Ilegalidade não caracterizada.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
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