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DOC. 143.1793.4004.7000

STJ. Alegada necessidade de apensação dos autos da interceptação telefônica ao processo principal. Matéria não suscitada pela defesa em sede recursal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Não conhecimento. Desprovimento do recurso.

«1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.

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