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DOC. 143.1664.6003.0600

STJ. Recurso especial. Sonegação fiscal. Prescrição. Inocorrência. Suspensão do processo. CPP, art. 93. Faculdade judicial. Peculiaridades do caso. Absolvição. Súmula 7/STJ. Continuidade delitiva. Exasperação proporcional.

«1. O CP, art. 110, § 1º, disciplina que o prazo prescricional, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à denúncia ou queixa.

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