STJ. Execução. Livramento condicional. Novo crime. Decisão de prorrogação proferida após o término do período de prova. Ausência de suspensão cautelar no curso do livramento. Extinção da punibilidade. 3. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício.
«2. O CPP, CP, art. 86, inciso I, explicita que se revoga o livramento condicional se o liberado vier a ser condenado à pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível, por crime cometido durante a vigência do benefício. Contudo, o preceito deve ser confrontado com os arts.145 e 146 da Lei de Execução Penal, 90 do Código Penal e 732.
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