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DOC. 143.1655.3000.8600

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Existência de crédito tributário em curso de cobrança executiva em que ainda não tenha sido efetivada a penhora. Impossibilidade de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Acórdão recorrido que diverge da Orientação Jurisprudencial predominante no STJ. Confirmação do provimento dado ao recurso especial.

«1. A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp 1.106.179/SP (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 19.8.2009), deixou assentado que o Código Tributário Nacional, ao tratar da Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa - CPD-EN, em seu art. 206, dispõe que ela pode ser emitida quando houver (i) créditos tributários não vencidos; (ii) créditos tributários em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; e (iii) créditos tributários com a exigibilidade suspensa.

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