STJ. Habeas corpus. Sonegação fiscal (Lei 8.137/1990, art. 1º, II e IV). writ substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Pretensão de trancamento de investigação criminal. Aplicação do princípio da insignificância. ICMS. Tributo de competência estadual. Inaplicabilidade do patamar disposto no Lei 10.522/2002, art. 20. Legislação aplicável apenas aos tributos de competência da União. Constrangimento ilegal. Ausência.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Precedentes.
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