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DOC. 143.1369.1478.6900

TJSP. Apelação. Embargos à Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2017. Sentença que acolheu os embargos. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Comprovação de que, à época do fato gerador do IPTU, o imóvel estava sob posse de terceiros após invasão, estando pendente a ação de reintegração de posse. Perda dos atributos da propriedade a qual, na definição do C. STJ, torna esse direito uma «casca vazia», com o «desaparecimento da base material do fato gerador» (REsp. Acórdão/STJ). IPTU o qual, nessas circunstâncias, não é devido, em que pese a redação do CTN, art. 34. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso não provido.

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