STJ. Tributário. ICMS. Importação. Sujeito ativo. Estado onde situado o estabelecimento importador. Fundamento autônomo constitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Discute-se, na origem, a legitimidade da exigência de ICMS em importação na qual o desembaraço aduaneiro ocorreu no Estado de Santa Catarina, tendo o Tribunal a quo identificado que as mercadorias se destinavam a estabelecimento situado no Estado do Rio Grande do Sul.
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