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DOC. 143.1102.6002.7100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Termo inicial dos efeitos financeiros. Direito já incorporado ao patrimônio. Súmula 83. Violação do Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Sentença trabalhista. Início de prova material.

«1. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que o «termo inicial dos efeitos financeiros deve retroagir à data da concessão do benefício, tendo em vista que o deferimento de verbas trabalhistas representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado».

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