TJSP. Ação indenizatória. Autor pleiteia ressarcimento de valores envolvendo custos decorrentes de proposituras de ações judiciais. Alegação de que o réu fora o responsável por impedir o acesso a documentos de sociedade em conta de participação, sendo que o autor, ora apelante, era sócio participante. Ilegitimidade passiva caracterizada. Relação negocial envolve exclusivamente a empresa, sócia ostensiva, e o autor, sócio participante, não havendo nenhuma atuação do réu, que, quando muito, poderia ser o representante da empresa referida. Pressuposto processual negativo externo impossibilita a entrega da prestação jurisdicional no mérito. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido
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