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DOC. 142.9933.3908.5613

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA - GUARDA - SITUAÇÃO DE RISCO - COMPROVADA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. 1.

Constatada a situação de risco da criança compete ao juízo da infância e juventude tratar da questão da guarda, como medida de proteção do infante.

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