STJ. Recurso especial. Pensão por morte. Limite de idade. Prorrogação. Requisitos não-preenchidos. Direito adquirido ausente.
«I - A Lei Complementar Estadual 109/1997 estabelecia que a idade limite para fins de reconhecimento da qualidade de dependente - que era de 21 anos - poderia ser prorrogada até os 24 anos, desde que este comprovasse ausência de atividade remunerada e estar cursando ensino superior.
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