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DOC. 142.9442.8002.3100

STJ. Roubo circunstanciado. Alegada intempestividade do recurso do Ministério Público. Termo de apelação não juntado aos autos. Manifestação da acusação dentro do prazo recursal informando seu inconformismo com a sentença absolutória e pleiteando nova vista dos autos para apresentação das razões recursais. Princípio da instrumentalidade das formas. Reclamo arrazoado fora do prazo legal. Mera irregularidade. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. No âmbito das nulidades processuais vige o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual se protege o ato praticado em desacordo com o modelo legal caso tenha atingido a sua finalidade, cuja invalidação é condicionada à demonstração do prejuízo causado à parte, ficando a cargo do magistrado o exercício do juízo de conveniência acerca da retirada da sua eficácia, de acordo com as peculiaridades verificadas no caso concreto.

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