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DOC. 142.9442.8002.0100

STJ. Apontada inobservância do prazo para a conclusão do inquérito policial. Investigação que perduraria mais de 180 (cento e oitenta dias) acusado solto. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. De acordo com o caput do CPP, art. 10, quando o acusado estiver solto, as investigações devem ser concluídas no prazo de 30 (trinta) dias.

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