STJ. Ação penal. Acusação em face de desembargador do trt. Crimes de calúnia e difamação contra a presidente do mesmo tribunal. Denúncia recebida.
«1. É certo que «O dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, é indispensável para a configuração do delito de calúnia» (Apn 473/DF, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJe de 08/09/2008).
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